MPRN recomenda que prefeitura fiscalize fechamentos de vias públicas no Loteamento Campos do Conde


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, publicou recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (1º) para que o poder público municipal adote as providências para a imediata fiscalização das construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições efetuadas no perímetro do loteamento Campos do Conde, sobretudo quanto ao fechamento de vias públicas e cercamento deste.

A matéria é objeto de procedimento administrativo que tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, instaurado para apurar o fechamento do perímetro do loteamento Campo do Conde através da instalação de muro pela Associação de Moradores. De acordo com informações constantes nos autos, alguns cidadãos supostamente requereram ao Município o fechamento do perímetro do loteamento Campos do Conde, bem assim, o fechamento de partes de vias e espaços públicos.

O MPRN lembra que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes, assim, os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo na hipótese de caducidade da licença ou desistência do loteador.

Nos termos recomendados, a Prefeitura de Mossoró deve ainda, se constatar o descumprimento das normas e a existência de construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições ilegais, implemente as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, com a notificação dos responsáveis, pessoas físicas e jurídicas, lavratura dos autos de infração, embargo da construção e demolição das áreas irregulares, por inexistência de licenciamento regular e outras medidas decorrentes do poder de polícia.

O executivo municipal deve enviar ao MPRN, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado digitado sobre o fiel e integral respeito ao conteúdo das Leis Complementares Municipais nº nº 47/2010, 12/2006, 26/2008 e 43/2010, especificando as medidas tomadas pelo Município para fiscalização das construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições ilegais no loteamento Campos do Conde.

Além disso, que não conceda licenças, em zona rural ou urbana, para realização de loteamentos, desmembramentos e desdobramentos com fins urbanos que não atendam às obrigações legais e, se necessário, acione o 3ª Batalhão de Polícia Ambiental e/ou a Guarda Municipal Ambiental, para apoio às fiscalizações.

A recomendação do Ministério Público também é direcionada ao representante do Loteamento Campos do Conde – Associação de Moradores, para que proceda com a suspensão de qualquer movimentação adicional de terra, qualquer supressão vegetal, qualquer obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, fechamento, demarcação ou intervenção no perímetro do local.

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