MP recomenda anulação de licitação para transporte de pacientes por irregularidades em Apodi


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Apodi anule um pregão eletrônico que apontou vícios que comprometem sua legalidade e isonomia. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para realizar o serviço de transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes, atendendo a uma demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi.

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi busca invalidar todo o processo devido à identificação de cláusulas consideradas irregulares e restritivas à competição.

A motivação para a ação do MPRN surgiu da análise do edital, que continha exigências de qualificação técnica consideradas ilegais. Em especial, a cláusula 6.3.3 obrigava as empresas a comprovarem, já na fase de habilitação, que seus motoristas possuíam experiência em transporte de pacientes, uma condição que, segundo o MPRN, restringe a participação e pode direcionar o resultado.

Durante a apuração, constatou-se que as exigências aplicadas no certame foram ainda mais rígidas do que as previstas no edital. Das 13 empresas que disputavam o contrato, 12 foram inabilitadas sob a justificativa de não terem apresentado certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para os motoristas, um requisito que não estava expressamente descrito na cláusula de qualificação técnica do edital.

Sobre a empresa habilitada e declarada vencedora, o MPRN apontou fortes indícios de privilégio, uma vez que a empresa apresentou os documentos que levaram à desclassificação das demais concorrentes. Além disso, a investigação verificou que as atividades econômicas da empresa, como construção civil e obras de engenharia, são incompatíveis com o serviço de transporte de pacientes a ser contratado.

A atuação do MPRN visa proteger o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos da saúde. Ao impedir uma contratação com indícios de direcionamento e com uma empresa cuja qualificação técnica para o serviço é questionável, a medida busca assegurar que o transporte de pacientes em Apodi seja realizado de forma segura, eficiente e com o melhor custo para a administração pública.

A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar a anulação do pregão. O MPRN também orientou que um novo processo licitatório seja realizado sem as cláusulas restritivas e que a Prefeitura se abstenha de incluir exigências semelhantes em futuras licitações. O não cumprimento da medida poderá resultar na adoção de ações judiciais.

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