Homem é condenado por embriaguez ao volante no município de Assú

Um homem foi condenado à pena de detenção pela prática do crime de embriaguez ao volante, em Assú, município do Rio Grande do Norte. A magistrada levou em consideração a confissão espontânea do réu e as evidências que demonstraram a alteração de sua capacidade psicomotora devido à ingestão de álcool. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Assú.

O episódio aconteceu no dia 1º de abril de 2023, quando, por volta das 21h40, policiais rodoviários estaduais foram acionados para uma ocorrência na Avenida Poeta Renato Caldas, em Assú, onde um veículo modelo Gol estava sendo conduzido de forma imprudente, invadindo a pista contrária. Ao chegarem ao local, a equipe policial flagrou o motorista em visível estado de embriaguez, com sinais como hálito etílico, desordem nas vestes e desequilíbrio, além de olhos avermelhados.

O acusado foi abordado e, embora tenha se negado a realizar o teste do bafômetro, o termo de constatação de embriaguez foi lavrado, evidenciando a alteração na capacidade psicomotora. Durante o interrogatório, o homem confessou que havia ingerido álcool antes de dirigir, o que corroborou as alegações da polícia.

Na sentença, foi destacado que a materialidade do crime foi suficientemente comprovada pelas provas testemunhais e pela confissão do réu, que admitiu sua responsabilidade. O comportamento do acusado, que colocou em risco a segurança no trânsito, foi considerado um fator agravante, dada a potencialidade do crime em causar acidentes fatais.

A defesa do acusado, embora tenha solicitado uma pena mais branda, não conseguiu evitar a condenação. Com isso, o réu foi condenado a seis meses de detenção, além de dez dias-multa, com a pena de privação de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Também foi determinada a suspensão do direito de obtenção da habilitação para dirigir, por um período de dois meses.

Em razão da confissão espontânea, a pena não foi agravada, mas a medida punitiva foi mantida nos patamares mínimos. A Justiça também concedeu ao condenado o direito de apelar em liberdade, por não haver motivos para a decretação de custódia cautelar.

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