O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu recomendação indicando uma série de medidas a serem adotadas quanto a alimentação dos presos da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e é destinado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).
A recomendação foi motivada por uma perícia que constatou deficiências na qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos detentos. Diante da situação, o MPRN requer que a Seap implemente uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação.
Em 2022, a Seap firmou um termo de compromisso de ajustamento de conduta para melhorias no fornecimento de alimentação aos presos, mas a cláusula terceira, que trata da fiscalização dos contratos, não vem sendo cumprida. A Promotoria de Justiça enfatiza a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e internos responsáveis pela distribuição e fiscalização da alimentação, com o uso de uma checagem diária de inspeção.
O MPRN recomendou ainda que “o profissional de nutrição designado para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação apresente diretamente, sem interferência dos órgãos de administração penitenciária, ao Conselho Penitenciário, ao Juízo Regional da Execução Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, relatórios semestrais sobre a qualidade da água e da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade”. Os relatórios devem, ainda, ser disponibilizados para consulta pública na página oficial da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária na internet.
A Resolução n° 3/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) prevê que a alimentação fornecida aos presos deve ter quantidade suficiente de proteínas e qualidade nutricional, além de variedade de frutas e verduras. O MPRN cita ainda que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) garante aos presos o direito à alimentação suficiente.
A Seap tem 30 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.
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