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Operação Bairro Seguro é realizada pela Guarda Municipal de Mossoró
A Guarda Civil Municipal (GCM) vem realizando desde a última terça-feira (3) a operação “Bairro Seguro”, com objetivo de reforçar a segurança nas quatro regiões de Mossoró para inibir práticas delituosas, como também aproximar as forças de segurança da população. A iniciativa se estenderá até esta sexta-feira (6).
Comandante da GCM, Gabriela Granjeiro destacou que a operação tem foco na diminuição dos crimes para trazer mais segurança e tranquilidade. “Quero aproveitar a oportunidade de agradecer a todo o efeito da Guarda Municipal pelo empenho na segurança e contribuindo para a manutenção da ordem e da segurança em Mossoró”.
Gabriela Granjeiro ressalta também que a operação nos bairros traz a sensação de segurança para a população. “A presença da guarda de uma maneira mais ostensiva e preventiva nos bairros é de fundamental importância para toda a população. Estamos passando pelas principais vias e também nos equipamentos, tendo esse contato com a população e trazendo essa sensação de segurança”.
A operação “Bairro Seguro”, desde o início da semana, já passou por regiões como Santo Antônio, Alto de São Manoel, Bom Jardim, Paredões, Abolições e ainda contemplará outras localidades da cidade até a finalização da operação nesta sexta-feira.
Plano de saúde é condenado por danos morais após negar internação de paciente com quadro grave em Mossoró
A 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente internação e tratamento médico de uma paciente que teve atendimento emergencial negado sob alegação de carência contratual, mesmo diante de quadro clínico grave. Também houve condenação por danos morais.
De acordo com o processo, a paciente deu entrada no hospital apresentando vômitos, tontura, hipotensão e cefaleia. Posteriormente, foi diagnosticada com baixa concentração de sódio e potássio no sangue, hiponatremia sintomática e hipocalemia, respectivamente, condições estas que exigem cuidados intensivos.
Apesar disso, o plano de saúde recusou a internação em UTI, afirmando que o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. Contudo, o laudo pericial judicial confirmou que a internação era clinicamente necessária e urgente, afastando a justificativa de carência contratual.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz Edino Jales de Almeida Júnior classificou a recusa da empresa como abusiva e injustificável, ressaltando que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações entre pacientes e planos de saúde. Na sentença, o magistrado também pontuou que a negativa de cobertura violou normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e configurou falha na prestação do serviço, com risco à integridade física da paciente.
“A tentativa de restrição temporal à cobertura mostra-se, portanto, abusiva e incompatível com a natureza do serviço contratado, especialmente diante da comprovação técnica da necessidade do procedimento para a preservação da saúde e integridade física da beneficiária”, escreveu o magistrado.
O juiz Edino Jales ainda destacou, à luz do Código Civil, que a atitude da empresa deixou a paciente vulnerável e causou dor, sofrimento e angústia. Assim, além de condenar o plano de saúde a pagar custas processuais e honorários advocatícios e o custeio completo do tratamento, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.